É possível fazer declaração de IRPF em atraso, mas não demore.
Caso você tenha esquecido de fazer sua declaração de IRPF, não precisa desesperar, pois a Receita Federal da um “prazo extra” para a entrega das declarações atrasadas. Ou seja, você não fez sua declaração dentro do prazo oficial, ainda tem mais alguns dias para fazer, porém terá que pagar multa.
Essa Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido. (http://receita.economia.gov.br/).

É possível fazer declaração de IRPF em atraso, mas não demore.
Lembrando que está obrigado a entrega da declaração de IRPF os cidadãos que tiveram:
Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês);
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias;
Obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais;
Pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores;
Se até 31/12/2019 tinha posses somando mais de R$300 mil;
Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano passado
Assim, vale a lógica de quanto maior o atraso do envio, maior será a multa a ser paga. Portanto baixe agora mesmo no site Receita Federal o programa e faça sua declaração. Ou procure ajuda de um contador que possa esclarecer todas as dúvida que possam surgir.
Vale lembrar que não entregar a declaração no prazo gera multa e pode levar a um processo de sonegação fiscal, na qual a pena varia entre 2 até 5 anos.